Texto Base: Mateus 19:1-9
“Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem” (Mt.19:6).
Mateus 19:
1.E aconteceu que, concluindo Jesus esses discursos, saiu da Galileia e dirigiu-se aos confins da Judéia, além do Jordão.
2.E seguiram-no muitas gentes e curou-as ali.
3.Então, chegaram ao pé dele os fariseus, tentando-o e dizendo-lhe: É lícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer motivo?
4.Ele, porém, respondendo, disse-Lhes: Não tendes lido que, no princípio, o Criador os fez macho e fêmea
5.e disse: Portanto, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher, e serão dois numa só carne?
6.Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem.
7.Disseram-lhe eles: Então, por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la?
8.Disse-lhes ele: Moisés, por causa da dureza do vosso coração, vos permitiu repudiar vossa mulher, mas, ao princípio, não foi assim.
9.Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de prostituição, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério.
INTRODUÇÃO
Dando continuidade ao estudo sobre “os ataques contra a Igreja de Cristo”, estudaremos nesta Aula a respeito da “sutileza da normalização do divórcio”. O divórcio é um tema que, desde o tempo da lei de Moisés, tem despertado muitas discussões no meio do povo de Deus. Entretanto, o cristão não tem motivos para se embaraçar com este assunto, que foi claramente tratado por Jesus. Embora não seja desejado por Deus, há situações em que a Bíblia autoriza o divórcio, exatamente porque acima da relação familiar está a necessidade de mantermos nossa comunhão com o Senhor. Nesta Aula faremos uma análise sobre o divórcio no contexto da cultura bíblica e contemporânea; tomaremos como padrão aquilo que as Escrituras Sagradas ensinam sobre esse assunto.
I. O DIVORCIO NO CONTEXTO BÍBLICO
1. O divórcio no contexto do Antigo Testamento
No Antigo Testamento, o divórcio, em certos casos, apesar da reprovação de Deus (Ml.2:16), era previsto (Dt.24:1-4). A lei de Moisés, repetindo disposições de outras legislações do seu tempo, previa o divórcio, ainda que, para os juristas, a previsão da lei de Moisés mais propriamente era a do repúdio, ou seja, autorização para que o marido (e só o marido) dispensasse a sua mulher, liberando-a para um novo casamento, algo que ainda existe nos países islâmicos na atualidade.
Como se sabe, uma das consequências do pecado foi a desigualdade de sexo, ou seja, estabeleceu-se na ordem social dos homens uma diferença entre o homem e a mulher (Gn.3:16), diferença que persiste até hoje, em todos os países, em todas as épocas, algo que somente será eliminado no reino milenial de Cristo. Ora, esta diferenciação, com a supremacia do homem sobre a mulher, criou, entre outras coisas, o instituto do repúdio, pelo qual o homem poderia descartar a mulher e, assim, liberar-se para casar-se com outra. Foi por isso que Jesus afirmou que a presença do repúdio na lei de Moisés não era uma ordenação divina, mas, bem ao contrário, consequência da dureza dos corações dos seres humanos pecadores (Mt.19:8). Assim, de pronto já se verifica que o divórcio não se encontra previsto no plano originário para a raça humana, mas é uma realidade tolerada por Deus, pois é fruto da consequência do pecado.
Na lei de Moisés, como em toda legislação antiga (e até hoje entre os islâmicos), o divórcio (ou melhor, repúdio) era prerrogativa exclusiva do marido e dependia unicamente de sua vontade. O texto bíblico afirma que, para repudiar a mulher, bastava ao homem “não achar graça em seus olhos” ou “nela achar coisa feia” (Dt.24:1). O texto não especifica o que significa essa expressão; isso deu margem para uma série de debates pelas escolas rabínicas, que a interpretavam de diferentes modos. No entanto, fica claro que não se tratava do adultério, que no tempo de Moisés era punido com a morte (Dt.22:22). Depreende-se, portanto, que não se exigia qualquer motivo senão a vontade do marido em repudiar sua mulher. Esta situação foi confirmada pelos escribas e rabinos nos séculos posteriores, que sempre deram amplo espaço para o arbítrio masculino neste assunto. A lei de Moisés apenas exigia que o repúdio se desse por escrito (daí a expressão “carta de divórcio” ou “carta de repúdio”) – Dt.24:1 – bem como proibia que o casal assim desfeito se reconstituísse (Dt.24:4). Contudo, após o divórcio, a mulher poderia se casar com outro homem e que, nesse caso, ela não estaria cometendo adultério. Em outras palavras, em tal circunstância, o seu segundo casamento era legítimo. Mas, seu primeiro marido, de quem ela havia se divorciado, não poderia se casar novamente com ela.
Outro fator a ser observado no Antigo Testamento é que o homem que tivesse acusado falsamente a mulher de pecado sexual antes do casamento, não poderia repudiar a mulher alvo da acusação (Dt.22:13-19), assim como o homem que tivesse desvirginado uma jovem e fosse compelido a se casar pelo pai da moça, não poderia jamais repudiar a mulher (Ex.22:16,17; Dt.22:28,29). Verifica-se, portanto, pela lei de Moisés, que a perda do direito de repudiar a mulher era uma penalidade ao homem.
2. O divórcio no contexto do Novo Testamento
No contexto do Novo Testamento, o divórcio só é permitido em duas circunstâncias – adultério e abandono (Mateus 5:32; 19:9; 1Corintios 7:15). Nos dias de Jesus, havia grande discussão entre os rabinos a respeito do divórcio, pois se entendia que a posição assumida pela mulher no instituto do repúdio era indigna, e havia uma certa incoerência entre as regras éticas sublimes da lei e as regras a respeito do divórcio. No Sermão do Monte, onde se contém uma síntese de Sua doutrina, Jesus foi bem claro ao mostrar que o divórcio não se encontra no plano de Deus para o ser humano, mas que é consequência do pecado, e como a presença do pecado é, ainda, uma realidade na sociedade humana, devemos saber conviver com o problema do divórcio.
Jesus deixa claro que o divórcio não é proibido, embora não seja algo planejado por Deus; é uma realidade que temos de enfrentar. Ao tratar do assunto, Jesus afirmou que, ao contrário do que dizia a lei de Moisés, que permitia o repúdio da mulher por qualquer motivo, dependendo única e exclusivamente da vontade do marido, o divórcio deveria ser visto sob um outro prisma, qual seja, o do relacionamento do cônjuge com Deus. Deste modo, só se admitiria o divórcio na situação limite em que o cônjuge deveria optar entre a fidelidade a Deus e a fidelidade assumida no casamento. Daí porque ter Jesus considerado que o único motivo que justificaria o divórcio seria a prostituição (Mt.5:32). Observe que a Bíblia fala em “prostituição”, na língua original “porneia”, palavra que se refere a toda espécie de impureza sexual (de onde vem, por exemplo, a palavra pornografia).
Jesus Se referiu a “prostituição” como único motivo que justificaria o divórcio; ou seja, sempre que houver impureza sexual, sempre que um dos cônjuges estiver usando seu corpo para o pecado, sem qualquer respeito aos mandamentos divinos concernentes à ética sexual, está o cônjuge fiel a Deus autorizado pela Bíblia a se divorciar, uma vez que está em xeque a sua própria fidelidade a Deus, pois quem se une a uma meretriz (e aqui meretriz deve ser entendida como qualquer pessoa que faz de seu corpo instrumento de pecados sexuais), faz-se um só corpo com ela, estabelece uma comunhão com os pecados cometidos por essa pessoa, e é sabido que não há comunhão entre a luz e as trevas (1Co.6:15-20; 1Jo.1:5-7; Jo.3:19-21; 2Co.6:11-18).
Deste modo, nos evangelhos, embora vejamos que não se encontra no propósito divino o divórcio, ele é visto por Jesus como uma realidade neste mundo contaminado pelo pecado. Entretanto, deve ser enfatizado que mesmo Jesus reconhecendo a validade de um novo casamento em razão de traição, Ele não estimulou a prática do divórcio nem tampouco a ordenou. Há sempre a possibilidade para o perdão e a reconciliação de uma relação que foi quebrada por uma das partes.
Outra circunstância que justifica o divórcio é o abandono do cônjuge, conforme 1Corintios 7:15. Havia uma certa preocupação dos cristãos de Corinto em não repetir os costumes licenciosos e permissivos então vigentes na sociedade helenística daquele tempo, por isso questionou a Paulo sobre o casamento. Esta preocupação dos crentes de Corinto já nos mostra que um cristão deve ter um comportamento diferente, em relação a esse assunto, do comportamento mantido pelo mundo, comportamento que é caracterizado pela total banalização do casamento, que é uma das características do novo modelo cultural nestes tempos pós-modernos (Mt.24:37-39; Hb.13:4).
Conforme entende o pastor Caramuru Afonso Francisco, neste ensinamento aos crentes de Corinto, Paulo trata da questão dos casamentos mistos, ou seja, dos casamentos realizados antes da conversão, em que um dos cônjuges é crente e o outro se recusa a aceitar a fé, impondo uma situação-limite entre a comunhão com Deus e a comunhão com o cônjuge. Temos, aqui, portanto, uma situação em que o casamento é colocado em xeque por causa da vida de comunhão com Cristo. O ensinamento de Paulo é no sentido de que o cônjuge crente deve preservar o casamento e tentar conquistar seu cônjuge para Cristo, mas que, em havendo uma situação-limite entre a fé e o casamento, havendo o abandono, o cônjuge crente deve consentir com a dissolução do vínculo matrimonial, ficando livre para se casar novamente, contanto que seja no Senhor (1Co.7:12-17), ou seja, com uma pessoa temente a Deus. Salvo nesta hipótese, não é permitido o divórcio, embora tolere a separação, mantido o vínculo matrimonial (1Co.7:10,11).
Em suma, combinando o ensino de Jesus com o de Paulo, percebe-se que há apenas dois motivos legítimos para o divórcio: (a) o adultério e (b) o abandono por um cônjuge descrente, quando todas as tentativas razoáveis de reconciliação falharam. Portanto, tanto o divórcio quanto o novo casamento são permitidos quando o cônjuge de uma pessoa cometeu adultério ou abandonou irreparavelmente o casamento.
É bom dizer aqui que, quando um homem, que se diz crente, espanca a sua esposa e demonstra através de atos que não a ama, isto é caracterizado abandono, pois ele está agindo pior do que o ímpio que não conhece a Bíblia e as suas recomendações com relação ao casamento. Sendo assim, se esse homem espancador não abandonar seus atos nefastos e não mudar seu modo de agir com a esposa como manda as Escrituras Sagradas, estará motivando à dissolução desse casamento. A recomendação do apóstolo Paulo ecoa no meio das famílias: “não deis lugar ao diabo” (Ef.4:27).
É bom enfatizar que um casamento necessita de companheirismo entre marido e mulher, o que exige comunicação contínua entre os cônjuges e extrema franqueza. Não podem os cônjuges vacilar e iniciar uma vida sem diálogo, uma vida de afastamento, que pode ser fatal para o relacionamento. A vida construída em comum não dispensa a comunicação entre os cônjuges. Aliás, “comunicação” é a “ação de tornar comum”, e como poderemos construir uma vida em comum se marido e mulher não agirem em mútuo acordo? Como disse o profeta Amós: andarão dois juntos se não estiverem de acordo? É preciso que haja um compartilhamento, uma cumplicidade entre marido e mulher, sem o que o casamento não poderá se desenvolver nem prosseguir. O casamento deve ser um ambiente de solidariedade, de partilha, onde “se celebre a partilha do abraço e do pão”. Pense nisso!
II. A SUTILEZA DA NORMALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO
1. O divórcio no seu aspecto legal
O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. No Brasil o divórcio só foi legalizado em 26 de dezembro de 1977, com a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977), fruto de uma emenda constitucional proposta pelos senadores Nelson Carneiro (MDB-RJ) e Acciolly Filho (Arena-PR); ela alterava o trecho da Carta que impedia a dissolução do vínculo matrimonial. Foi essa mudança que abriu caminho para a Lei do divórcio no Brasil.
Antes da aprovação dessa lei, o casamento era indissolúvel. Aos maridos e esposas em conflitos, e que desejam a separação, só restava o desquite, que encerrava a sociedade conjugal, com a separação de corpos e de bens, mas não extinguia o vínculo matrimonial. Assim, pessoas desquitadas não podiam se casar novamente. Quando voltavam a se unir a alguém, a união não tinha respaldo legal, e os filhos eram considerados ilegítimos, como os gerados em relacionamentos extraconjugais da época. Além de não terem amparo da legislação, esses casais que viviam “em concubinato”, segundo o termo jurídico, sofriam com preconceito, especialmente as mulheres. A partir da Constituição de 1988, passou-se a permitir divorciar-se e recasar quantas vezes fosse preciso. Hoje se troca de cônjuge como se troca de roupa. Mas para aqueles que têm a Bíblia como regra de fé e prática, há apenas duas justificativas para o divórcio, as quais foram mencionadas no item anterior. A Bíblia é a constituição da Igreja, e é imutável.
2. O divórcio no seu aspecto moral
A lei do divórcio está aí; a pessoa pode se divorciar quantas vezes quiser. Se quiser, pode trocar a esposa por uma mais jovem ou abandonar o marido por um mais rico e famoso, e outras atitudes do gênero. No mundo sem Deus, estes comportamentos são práticas consideradas normais, e são amparadas legalmente pelo Estado brasileiro. Mas o cristão verdadeiro, que tem a Bíblia como regra de fé e prática, não deve agir dessa maneira, pois esse tipo de comportamento não se enquadra dentro do aspecto da moralidade cristã (Mt.19:4-6).
A Bíblia Sagrada sobrepõe a qualquer constituição humana, no aspecto espiritual e moral, e ela não permite que os súditos do Reino de Deus tenham uma vida devassa, mesmo que o Estado dê total legalidade ao caso. Se no meio cristão as pessoas querem agir como age as pessoas do mundo, trocando os cônjuges por qualquer motivo, o problema é delas; são elas que vão prestar conta com Deus; mas jamais podem alegar que não sabiam que tudo isso a Bíblia proíbe.
Outra questão diz respeito aos pastores. Pode um pastor que sofreu um processo de divórcio continuar exercendo o seu ministério pastoral? Depende. Se a razão que motivou esse divórcio for bíblica (Mt.19:9 e 1Co.7:15), então não vejo nenhum problema; caso contrário, esse pastor não terá nenhuma moral para exercer liderança ministerial na Igreja. Como ele irã ministrar um casamento, uma reunião de família ou um aconselhamento? Certamente não terá moral nenhuma. Pode ser até legal, mas jamais moral. O divórcio precisa ocorrer na esfera legal, e, ao mesmo tempo, na esfera moral.
III. O DIVÓRCIO E A PRÁTICA PASTORAL
1. A pessoa do divorciado
O divórcio é dramático para toda a família, principalmente quando há filhos gerados no casamento desfeito. Sequelas surgirão; mal-estar social entre os divorciados, principalmente dentro da igreja local, será uma realidade. Isso certamente abalará o crente divorciado. Há aqueles que quando se divorciam abandonam a congregação, se afastam, mas é nessa hora que eles mais precisam de Deus. O crente divorciado precisa fazer uma avaliação do porquê do divórcio, corrigir erros, ou até quem sabe pedir perdão. Mas o que ele precisa saber é que Deus o ama, e que sempre o dará oportunidade de ser feliz. É por isso que Deus é misericordioso e cheio de graça.
É notório que a igreja tem faltado com o seu dever de tratar dos problemas que envolvem os cônjuges de sua comunidade, bem assim de cuidar dos divórcios que têm ocorrido em seu interior. Embora não partilhemos do entendimento de que o casamento seja um sacramento, é evidente que a igreja tem participação na construção das novas famílias em seu interior, tanto que se realizam cultos para que os cônjuges assumam compromissos perante a igreja em razão do casamento que está sendo realizado, buscando a bênção de Deus e o reconhecimento da igreja para sua união. Se assim é, então, no momento da dissolução do casamento, a igreja também deve ser ouvida a fim de que os cônjuges possam apresentar o divórcio à comunidade, bem como assumir compromissos solenes diante desta dissolução perante a igreja e serem ajudados espiritualmente nesta nova situação social.
2. O divorciado como cristão
A sutileza da normalização do divórcio tem sorrateiramente penetrado nas famílias que são membros das igrejas locais, e talvez seja esse um dos principais desafios pastorais da atualidade. Veja uma situação que sempre ocorreu e ocorre, e que se intensificou nestes tempos pós-modernos de extensão do novo modelo cultural e da banalização do casamento -muitos que aceitam a Cristo passaram por processo de divórcio, e não necessariamente motivadas pelas duas razões bíblicas aqui mencionadas. E aí? Como os pastores se comportarão diante deste quadro? Na Igreja de Corinto, certamente, isso era uma realidade recorrente. No capítulo sete de 1Corintios, Paulo mostra que a igreja deve desconsiderar a vida antes da conversão da pessoa, pois ela não tinha conhecimento da salvação, e não devemos levar em conta os tempos da ignorância, já que nem Deus os considera (At.17:30).
Infelizmente, muitas igrejas locais não têm se comportado como mandam as Escrituras, exigindo daqueles que se convertem já divorciados que se reconciliem com seus antigos cônjuges, desconsiderando até, em muitos casos, que já há situações de fato irreversíveis, com constituição de novas famílias por ambos os ex-cônjuges. Se tudo isso ocorreu antes da conversão, deve ser totalmente desconsiderado pela igreja, que deverá cuidar para que, doravante, o novo convertido possa estabelecer uma vida familiar de acordo com os ditames da Palavra de Deus.
Outra situação que sempre ocorre: apenas um dos cônjuges se dispõe seguir a Cristo como único Senhor e Salvador, e por causa disso foi abandonado pelo cônjuge descrente por abraçar essa decisão. E aí? Como o pastor deve proceder? Para essa situação, o apóstolo Paulo já explicou em 1Corintios, capítulo 7. O que o líder da igreja deve fazer é ensinar o novo convertido a respeito do que ensina a Bíblia Sagrada e orientá-lo no sentido de conquistar seu cônjuge para Cristo; mas em havendo a situação-limite, aceitar eventual divórcio, visto que ele é uma demonstração da verdadeira fidelidade do crente a seu Senhor e da dureza do coração do cônjuge descrente.
Enfim, muitas são as situações; e, como afirma o pr. José Gonçalves, “cada situação deve ser analisada com cuidado, de forma que o divorciado não deixe de ser visto como alguém amado por Deus. Contudo, que esse amor não sirva de justificativa para anular a justiça de Deus que exige uma vida que se orienta por sua Palavra”. Que assim seja!
CONCLUSÃO
O casamento não é um contrato - algo precário e descartável -, mas uma aliança entre um homem e uma mulher, diante de Deus; é uma instituição divina, que reflete o ideal de Deus, e que nunca devia ser dissolvido. Mas, por causa do pecado, isso ocorre, desde que obedecido os quesitos exarados na Palavra de Deus, aqui apresentados. Influenciados por um modelo cultural perverso e infame, muitos cristãos na atualidade têm considerado o divórcio com “normalidade”, todavia, o divórcio nunca deve ser visto pela Igreja como uma normalidade, mesmo que satanás e os seus sistemas digam o contrário.
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Fonte: Luciano de Paula Lourenço
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